Embora no documento original do PTRR apenas esteja mencionada a obrigatoriedade do seguro para habitação, na apresentação Montenegro também mencionou instalações de empresas.
“Não podemos transmitir à sociedade a capacidade do Estado de pagar tudo a todos, isso não é sustentável”, acrescentou o primeiro ministro, defendendo a conciliação de responsabilidades públicas com a complementaridade com as organizações de solidariedade e privadas como as companhias de seguros. “Não podemos secundarizar o papel do setor segurador”, acrescentou.
José Galamba de Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Seguradores, afirmou a ECOseguros que “em representação das empresas seguradoras que operam em Portugal saúda uma das medidas emblemáticas do PTRR hoje anunciado, a criação do fundo de catástrofes naturais e sísmicas, com reforma do regime de cobertura de riscos e criação de seguro obrigatório para habitações, apoiado por mecanismo de solidariedade para garantir acesso universal e desde já declara a sua total disponibilidade para, junto das autoridades, desempenhar um papel ativo e construtivo na sua definição e implementação”.
“Boas notícias”, comentou Nuno Martins, presidente da APROSE, associação que reúne os corretores e agentes de seguros em Portugal.
A propósito da criação do Fundo de Catástrofes, José Galamba de Oliveira, presidente da APS, diz que a associação “declara a sua total disponibilidade para, junto das autoridades, desempenhar um papel ativo e construtivo na sua definição e implementação”.
Atualmente os seguros de património são obrigatórios apenas para condomínios, ou seja, prédios em regime de propriedade horizontal, sendo exigida cobertura de incêndio da estrutura comum e frações para o edifício, normalmente contratado pelo condomínio com base legal no Regime da Propriedade Horizontal.
Nas frações autónomas em condomínio, cada proprietário deve ter seguro que cubra a sua fração, mas não é obrigatório.
Não sendo obrigação legal, é exigido pelos bancos em caso de crédito à habitação um seguro de incêndio e frequentemente seguro multirriscos habitação. Neste estão normalmente incluídos os riscos incêndio, tempestades, inundações, danos por água para além de – em alguns casos – responsabilidade civil e roubo.
O Governo vai assim tornar o seguro obrigatório, seguindo o modelo apresentado pela ASF, entidade supervisora do setor dos seguros e fundos de pensões, como fonte regular de financiamento do futuro Fundo de catástrofes naturais e sísmicas.
ECOseguros 28/04/2026