Mediador

O que é?

ver o que é um mediador

O que é um mediador de seguros?

O mediador de seguros é uma pessoa, singular ou coletiva, que pode revestir a categoria de agente ou corretor, consoante a sua estrutura, organização e independência face às seguradoras, e funciona como um intermediário entre a seguradora e o consumidor na contratação de seguros e consequente transferência de riscos da esfera do consumidor para a da seguradora.

 

Saiba, antes de mais, que a atividade de distribuição e mediação de seguros é uma atividade regulada por lei, atendendo à sua expressão, importância social, económica, financeira e jurídica, sendo que o diploma legal que estabelece presentemente o respetivo regime jurídico é a Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.

A lei define, assim, o mediador de seguros como qualquer pessoa singular ou coletiva, com exceção de empresas de seguros ou de resseguros e dos seus trabalhadores e de “mediadores de seguros a título acessório (MSTA)”, que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de distribuição de seguros.

 

Saiba também que para que alguém se possa intitular como mediador de seguros é indispensável que essa pessoa ou entidade tenha sido autorizada pelo órgão de supervisão da atividade seguradora [Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)], o que poderá ser consultado aqui.

Saiba que, por outro lado, poderá certificar-se que está na presença de um mediador legalmente autorizado, solicitando-lhe o certificado com o número de mediador atribuído pela ASF, o qual para além de atestar a categoria de mediador (corretor e agente) ou “mediadores de seguros a título acessório (MSTA)”, também lhe permitirá saber se o mesmo está autorizado apenas para mediar contratos de seguro do ramo Vida, dos ramos Não Vida, se a autorização abrange os dois ramos referidos ou, ainda, se está habilitado a mediar o Ramo Vida, exceto seguros de produtos de investimento com base em seguros (PIBS) e Ramos Vida (exceto PIBS) e Não Vida, consoante o dígito usado após o número do mediador termine em XXXXXXXXX/1, XXXXXXXXX/2, XXXXXXXXX/3, XXXXXXXXX/4 ou XXXXXXXXX/5, respetivamente.

A atualidade

Saiba também, por último, que o mediador é civilmente responsável perante o tomador do seguro, os segurados, as pessoas seguras, os beneficiários e as seguradoras pelos factos que lhe sejam imputáveis e que se reflitam no contrato em que interveio, determinando alterações nos seus efeitos tal como pretendidos pela vontade expressa dos contratantes, bem como por todas as consequências decorrentes do não cumprimento das obrigações legais que lhe são impostas nos termos da lei que aprovou o regime jurídico da distribuição de seguros (RJDS).