APROSE

Estrutura

Orgãos sociais - Competências

ver competências dos orgãos sociais

Assembleia-Geral

  • Eleger ou destituir os membros da sua Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
  • Aprovar o orçamento, relatório, balanço e contas anualmente apresentadas pela Direção;
  • Alterar os Estatutos e aprovar regulamentos da Associação;
  • Deliberar sobre a extinção da Associação;
  • Fixar os montantes da joia, quotas e outras contribuições gerais a pagar pelos associados;
  • Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam reservados pela lei ou pelos Estatutos e, em geral, sobre tudo quanto respeite à atividade associativa e que seja submetido à sua apreciação;
  • Deliberar sobre a criação de secções ou delegações;
  • Deliberar, sob proposta da Direção ou de pelo menos vinte associados, sobre a exclusão de qualquer associado que tenha praticado atos contrários aos objetivos da Associação ou suscetíveis de afetar o seu prestígio;
  • Apreciar os atos dos restantes órgãos sociais.

Direção

  • Promover a realização dos objetivos estabelecidos estatutariamente;
  • Dar execução às deliberações da Assembleia-Geral;
  • Administrar a Associação, nomeadamente organizar e superintender nos seus serviços, contratar pessoal e fixar as respetivas remunerações;
  • Elaborar e submeter à Assembleia-Geral os projetos de regulamentos;
  • Elaborar e submeter anualmente à Assembleia-Geral o orçamento, relatório, balanço e contas, estas últimas certificadas por Revisor Oficial de Contas;
  • Submeter à Assembleia-Geral a proposta de fixação da joia, quotas e outras contribuições a pagar pelos associados;
  • Admitir associados nos termos do disposto nos Estatutos;
  • Exercer a ação disciplinar em conformidade com o previsto nos Estatutos;
  • Representar a Associação em juízo e fora dele.

Conselho Fiscal

  • Examinar as contas da Associação pelo menos trimestralmente;
  • Fiscalizar frequentemente os serviços da secretaria;
  • Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas submetidas à Assembleia;
  • Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
  • Emitir parecer sobre o montante das joias, quotas e outras contribuições a pagar pelos associados;
  • Assistir às reuniões da Direção sempre que o julgue necessário ou a pedido daquela.