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PTRR e os seguros

Revisão do regime de seguros para catástrofes, a criação de um Fundo de catástrofes naturais e sísmicas e a implementação de um seguro obrigatório

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No âmbito do PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, apresentado pelo Governo em 28/04/2026, destaca‑se a medida de Revisão do Regime de Seguros para Catástrofes, criação do longamente aguardado Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas e instituição de um seguro obrigatório, integrada no pilar Responder, domínio da segurança de pessoas e infraestruturas.

 

O PTRR surge na sequência das graves catástrofes naturais ocorridas no início de 2026, que expuseram fragilidades estruturais do país, nomeadamente ao nível da proteção financeira face a riscos extremos. Uma das conclusões centrais do Programa é a insuficiência e desigualdade da atual cobertura seguradora para riscos sísmicos e de catástrofes naturais, com impactos significativos para famílias, empresas e para o próprio Estado em cenários de grande severidade.

A medida agora proposta visa criar um Sistema Integrado de Proteção contra Catástrofes Naturais, baseado em três eixos: resiliência, solidariedade e prevenção. Para tal, prevê‑se:

  • A revisão do atual regime de seguros, em articulação com a ASF e o setor segurador genericamente considerado;
  • A criação de um Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas, para gestão financeira do risco e partilha de impactos extremos;
  • A introdução de um seguro obrigatório para habitações – e referindo-se igualmente, na apresentação da medida, para as “estruturas físicas das empresas” –, cobrindo riscos sísmicos e de catástrofe, com mecanismos de solidariedade que assegurem universalidade de acesso;
  • Incentivos e diferenciação positiva para populações vulneráveis, pequenas empresas e pequenos agricultores;
  • Promoção da literacia do risco e de uma cultura de prevenção e contratação de seguros.

 

Para a sociedade civil, esta medida poderá traduzir‑se numa maior proteção financeira, maior previsibilidade na resposta pós‑catástrofe e redução da dependência de apoios excecionais do Estado. Em contrapartida, levanta‑se o desafio da aceitação social de um seguro obrigatório e da necessidade de garantir prémios justos, proporcionais ao risco e socialmente equilibrados.

 

Para as seguradoras, abre‑se um novo quadro estrutural de cobertura de riscos catastróficos, assente num modelo misto de mercado e solidariedade, com oportunidades de crescimento, mas também exigências acrescidas ao nível da modelização do risco, adequação de prémios, capitalização e articulação com o Fundo.

 

Para os mediadores de seguros, esta medida representa simultaneamente um desafio e uma oportunidade estratégica. O eventual alargamento obrigatório da cobertura exigirá um papel reforçado de aconselhamento, literacia do risco e proximidade aos clientes, sendo determinante para garantir uma implementação eficaz, transparente e ajustada às realidades territoriais e socioeconómicas.

 

A APROSE acompanhará de perto o desenvolvimento legislativo desta medida, defendendo a valorização do papel dos mediadores, a proteção efetiva dos consumidores e a sustentabilidade do sistema segurador, podendo assistir-se, desde logo, ao repositório das intervenções públicas da Associação na comunicação social:

 

 

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