Congresso APROSE: As 35 mensagens enviadas pela Supervisora dos Seguros
Margarida Corrêa de Aguiar abriu o 10º Congresso dos mediadores e revelou o que pensa sobre o trabalho dos mediadores e sobre o que a ASF está a fazer. Contámos 35 ideias que lhes dizem respeito
A presidente da ASF, entidade de supervisão e regulação do setor dos seguros e fundos de pensões, protagonizou a abertura do 10º Congresso da APROSE, associação dos corretores e mediadores de seguros, que na passada sexta-feira teve lugar em Lisboa.
Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF, que em Portugal controla seguradoras e distribuidores de seguros e gestoras e fundos de pensões, transmitiu mensagens sobre o que pensa sobre a atividade de mediação de seguros, sobre enquadramento futuro preparado para a atividade e para a profissão e sobre os temas que vão merecer mais fiscalização por parte da supervisão.
Na primeira pessoa, ficam as mensagens chave dirigidas aos mediadores:
- Nos últimos anos o setor dos seguros tem atravessado um conjunto significativo de transformações, nomeadamente ao nível regulatório, tecnológico e de hábitos de consumo;
- Neste ecossistema, altamente dinâmico, a constante capacidade de adaptação à inovação, acompanhado de boas práticas de conduta, é um fator primordial para o sucesso;
- Destaco a importância da atividade de mediação de seguros nos mercados dos seguros e dos fundos de pensões, enquanto ponte fundamental entre as empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões e os consumidores;
- O setor segurador é um pilar fundamental na garantia da proteção e compensação de perdas resultantes de riscos, cada vez mais diversos e sofisticados, a que tanto as famílias como as empresas estão expostas. Esta rede de segurança é um fator indispensável para o desenvolvimento económico e social do País;
- A mediação constitui hoje um canal de comercialização relevante das empresas de seguros que consideram os mediadores como seus parceiros estratégicos, com quem interagem intensamente, integrados que estão nas suas cadeias de valor;
- O mediador é um parceiro estratégico do consumidor que está muito próximo do seu cliente, com disponibilidade para o apoiar na gestão dos seus seguros, na fase pré-contratual e na assistência pós-venda, em particular na resolução de sinistros;
- Apesar da desertificação de algumas zonas geográficas em Portugal, a presença de mediadores no território nacional é muito capilar, a generalidade dos distritos menos povoados apresenta um rácio abaixo de 1.000 habitantes por cada mediador;
- A proximidade de relacionamento com o cliente coloca o mediador num papel único de ligação da oferta do mercado às necessidades identificadas junto dos clientes. É criada uma relação de confiança mútua, muito para além da questão comercial e da celebração do seguro obrigatório;
- O mediador aconselha, ajuda e descodifica para o cliente. Para o sucesso desta parceria é relevante a manutenção de elevados padrões de qualificação e desempenho das pessoas diretamente envolvidas na distribuição de seguros;
- A mediação de seguros tem reflexos diretos na produção do setor, continuando a intermediar mais de 90% do mercado, quer em termos do ramo Vida, quer no que respeita aos ramos Não Vida. Em relação aos ramos Não Vida, destaco o ramo Acidentes de Trabalho, com uma produção superior a 95% proveniente do canal mediação;
- A mediação de seguros tem mostrado resiliência e empreendedorismo em inovação financeira e tecnológica, procurando acompanhar as tendências atuais e buscando soluções inovadoras para as necessidades de um consumidor mais exigente;
- As atuais exigências das condições de acesso e de profissionalização da atividade contribuíram para a redução acentuada do número de mediadores de seguros autorizados mas 2023 foi encerrado com um número de entidades nacionais autorizadas semelhante ao de 2022, cerca de 10.500 mediadores de seguros;
- Há uma redução da sua idade média, a um aumento das suas habilitações literárias e a um aumento do exercício da mediação como atividade profissional exclusiva, embora mais de 70% dos mediadores de seguros pessoa singular ainda tenham remunerações desta atividade inferiores ao salário mínimo nacional.
Antecipando novo ciclo de regulação
Margarida Corrêa de Aguiar anunciou que está em curso um outro ciclo de atualização da regulação, com impacto global no mercado segurador e que “importa antecipar”. Disse:
- O novo regime europeu em matéria de comercialização à distância de serviços financeiros a consumidores foi publicado em novembro de 2023. A Diretiva vem trazer algumas soluções em resposta à rápida evolução tecnológica e à crescente digitalização que provocaram alterações significativas no mercado dos serviços financeiros;
- O pacote legislativo Retail Investment Strategy, apresentado pela Comissão Europeia em maio de 2023, propõe alterações ao atual regime, incluindo a divulgação de informação, marketing, conflitos de interesses, value for money, testes de adequação e caráter apropriado dos produtos, requisitos de qualificação e reforço dos poderes de supervisão;
- Inclui uma proposta para proibição de incentivos, leia-se remuneração, nas vendas de produtos de investimento com base em seguros sem aconselhamento – apresentada pela Comissão Europeia para mitigar os conflitos de interesses inerentes à atividade – aliada ao objetivo de promover a confiança dos investidores de retalho no mercado. Ainda propõe a criação de benchmarks europeus para a comercialização destes produtos.
Atenção ao Branqueamento de capitais
A ASF colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Margarida Corrêa de Aguiar demonstra grande atenção a este assunto. Referiu:
- O setor segurador tem risco tendencialmente médio/baixo na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, mas trata-se de matéria fulcral para o risco reputacional do setor;
- Os mediadores de seguros devem ter em devida consideração o teor deste futuro normativo no exercício da respetiva atividade, como proteção face a práticas que a podem comprometer ou prejudicar.