|
|
|
Corretores de seguros
Quota mensal invariável – porque não depende da respectiva receita – de € 125,00 com direito a um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre o capital de € 1.300.380,00 por sinistro e € 1.924.560,00 por anuidade, independentemente do número de sinistros e válido em todo o território da União Europeia, já incluído no valor da quota.
Jóia – € 100,00 Cartão de associado - € 2,50
Agentes de seguros pessoas colectivas
O sistema de quotização em vigor para os agentes de seguros pessoas colectivas corresponde a um por cento (1%) das comissões ilíquidas recebidas no exercício transacto, a dividir por 12 meses, sujeito a quotas mensais mínimas (€ 40,00) e máximas (€ 60,00), com direito a um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre o capital de € 1.300.380,00 por sinistro e € 1.924.560,00 por anuidade, independentemente do número de sinistros e válido em todo o território da União Europeia, já incluído no valor da quota.
Jóia – € 50,00 Cartão de associado - € 2,50
Agentes de seguros pessoas singulares
O sistema de quotização em vigor para os agentes de seguros pessoas singulares corresponde a um por cento (1%) das comissões ilíquidas recebidas no exercício transacto, a dividir por 12 meses, sujeito a quotas mensais mínimas (€ 25,00) e máximas (€ 37,50), com direito a um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre o capital de € 1.300.380,00 por sinistro e € 1.924.560,00 por anuidade, independentemente do número de sinistros e válido em todo o território da União Europeia, já incluído no valor da quota.
Jóia – € 25,00 Cartão de associado - € 2,50
Nota importante Os Agentes, pessoas colectivas e singulares, que não paguem a quota máxima da sua categoria, ficam obrigados a fazer prova anual do montante das comissões recebidas relativamente ao ano anterior, enviando para a APROSE cópia do documento fiscal entregue na Repartição das Finanças que comprova o valor total de comissões ilíquidas auferidas. O cumprimento desta obrigação associativa não será exigível aos corretores – porque sujeitos a quota invariável, que não depende das suas receitas – e aos agentes que paguem a quota máxima da sua categoria. Simulador de Quotas
|
|
|
|