Associados

Ser associado

Requisitos

ver requisitos

A APROSE é uma Associação patronal e empresarial, sem fins lucrativos, de direito privado que representa e é constituída pelas pessoas singulares e coletivas que nos termos da lei estejam estabelecidas em Portugal, ou ai operem em regime de livre prestação de serviços, e exerçam as atividades de corretor de seguros e/ou resseguros, ou de agentes de seguros, seja qual for a sua nacionalidade. Podem inscrever-se como Associados todas as pessoas, singulares e coletivas, que exerçam efetivamente a atividade de corretagem ou de agência de seguros no território nacional em conformidade com a lei e cumulativamente satisfaçam os requisitos exigidos para a sua inscrição constantes do Regulamento de Admissão de Associados.

 

Considerando que a APROSE representa e pugna pela efetiva profissionalização e responsabilização de todos os seus Associados, enquanto mediadores, qualquer candidato a futuro Associado deverá exercer com verdadeiro profissionalismo a atividade de mediação de seguros, dedicando-se ao seu exercício com caráter empresarial e tendencialmente a tempo inteiro.

 

Considerando que a APROSE representa os agentes e corretores de seguros, multisseguradora e/ou independentes, qualquer candidato a futuro Associado deverá exercer a sua atividade sem vínculos de exclusividade a quaisquer seguradoras, procurando disponibilizar os produtos e contratos de seguros mais adequados às necessidades dos seus clientes, facultando-lhes o exercício do direito de optar, dentre aqueles e de acordo com o seu conselho especializado, após terem consultado o mercado e obtido as melhores condições em termos de preço e de cobertura de riscos

Quem pode ser Associado

Em síntese, e cumulativamente, podem ser Associados da APROSE:

 

  • As pessoas, singulares ou coletivas;
  • Que sejam corretores ou agentes de seguros, ou de resseguros;
  • Estabelecidas em Portugal ou autorizadas em regime de livre prestação de serviços, independentemente da sua nacionalidade;
  • Que exerçam a atividade de mediação de seguros com caráter empresarial e profissional;
  • Que exerçam a atividade de mediação de seguros sem vínculos de exclusividade.

Quem não pode ser Associado

Em síntese, e alternativamente, não podem ser Associados da APROSE:

 

  • Os “mediadores de seguros a título acessório (MSTA)”;
  • Os agentes exclusivos;
  • Os mediadores a quem tenham sido aplicadas quaisquer sanções disciplinares no âmbito de um processo contraordenacional promovido pela ASF, desde que a mesma sanção se torne juridicamente irrepreensível e não tenha havido reabilitação oficial;
  • As pessoas que hajam sido condenadas pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, ou de insolvência fraudulenta, enquanto não terminar a sua inibição e não tiver lugar a sua reabilitação;
  • As pessoas singulares ou coletivas que adotem práticas fraudulentas ou lesivas dos usos de boa fé ou que desacreditem a atividade.

Associe-se

Se possui o perfil de corretor e agente de seguros supra definido consulte em Inscrição os documentos e procedimentos necessários para o efeito.