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Corretores de seguros

Quota mensal invariável – porque não depende da respetiva receita – de € 135,00, com direito a um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre o capital de € 1.600.000,00 por sinistro e € 2.500.000,00 por anuidade, independentemente do número de sinistros, e válido em todo o território da União Europeia, já incluído no valor da quota.

 

Joia – € 100,00

Cartão de associado - € 2,50

Agentes de seguros pessoas coletivas

O sistema de quotização em vigor para os agentes de seguros pessoas coletivas corresponde a um por cento (1%) das comissões ilíquidas recebidas no exercício transato, a dividir por 12 meses, sujeito a quotas mensais mínimas (€ 42,00) e máximas (€ 63,00), com direito a um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre o capital de € 1.600.000,00 por sinistro e € 2.500.000,00 por anuidade, independentemente do número de sinistros, e válido em todo o território da União Europeia, já incluído no valor da quota.

 

Joia – € 50,00

Cartão de associado - € 2,50

Agentes de seguros pessoas singulares

O sistema de quotização em vigor para os agentes de seguros pessoas singulares corresponde a um por cento (1%) das comissões ilíquidas recebidas no exercício transato, a dividir por 12 meses, sujeito a quotas mensais mínimas (€ 27,50) e máximas (€ 40,00), com direito a um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre o capital de € 1.600.000,00 por sinistro e € 2.500.000,00 por anuidade, independentemente do número de sinistros, e válido em todo o território da União Europeia, já incluído no valor da quota.

 

Joia – € 25,00

Cartão de associado - € 2,50

Associe-se

Se preenche, na qualidade de agente ou corretor de seguros, as condições elencadas em Requisitos e pretende inscrever-se na APROSE como Associado consulte em Inscrição os documentos e procedimentos necessários para o efeito.

Nota importante

Os Agentes, pessoas coletivas e singulares, que não paguem a quota máxima da sua categoria, ficam obrigados a fazer prova anual do montante das comissões recebidas relativamente ao ano anterior, enviando para a APROSE cópia do documento fiscal entregue à Autoridade Tributária que comprova o valor total de comissões ilíquidas auferidas. O cumprimento desta obrigação associativa não será exigível aos corretores – porque sujeitos a quota invariável, que não depende das suas receitas – e aos agentes que paguem a quota máxima da sua categoria.