Mediador

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Benefícios

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Que benefícios poderá obter em recorrer a um agente ou corretor de seguros?

A certeza de ter ao seu lado um consultor especializado que lhe torna mais fácil, eficiente e económica a gestão dos seus riscos.

 

Com o conselho sobre a contratação do seguro mais adequado e apropriado às suas necessidades enquanto tomador e consumidor, o “agente não exclusivo/multisseguradora” ou o corretor de seguros não dão por cumprida a sua missão

 

Pelo contrário. É partir do momento em que se celebra o contrato de seguro por intermédio do “agente não exclusivo/multisseguradora” ou o corretor de seguros que se dá inicio à verdadeira essência do trabalho a desenvolver por estes operadores.

A sua missão não se esgota com a prospeção...

A sua missão não se esgota com a prospeção do mercado, com o estudo, análise e circunscrição do leque de seguros eventualmente adequados às suas necessidades e conselho sobre qual destes contratar, área em que a multiplicidade de opções, a multissolução e a imparcialidade e independência no aconselhamento assume especial importância e relevância.

 

Acima de tudo, o objeto da atividade desenvolvida pelo “agente não exclusivo/multisseguradora” ou o corretor de seguros reside na assistência e assessoria ao contrato e seu titular enquanto aquele se mantiver - porque incidente sobre realidade mutável -, junto do consumidor e da seguradora, informando, esclarecendo e propondo alterações sempre que haja necessidade em função da avaliação dos riscos em causa, e em especial no acompanhamento ao tomador e à seguradora quando o infortúnio, sinistro/acidente ocorre.

 

Importa notar que, fruto da atividade profissional que o “agente não exclusivo/multisseguradora” ou o corretor de seguros desenvolve, em constante e permanente contacto com as mais variadas seguradoras, permite-lhes o estabelecimento de contactos e canais de comunicação com estas que os tornam interlocutores privilegiados, acelerando substancialmente a velocidade de processamento de informações, de introdução de alterações aos contratos e de resolução célere de dificuldades e problemas.

 

Importa referir também a questão da segurança do próprio aconselhamento e assistência. Quando você pretende contratar um seguro através de um “agente não exclusivo/multisseguradora” ou o corretor de seguros, saiba que para além do risco imediato cuja cobertura pretende transferir para uma seguradora, ficará igualmente garantido no que à atividade do mediador diz respeito, porquanto este é obrigado por lei a titular um seguro de responsabilidade civil que cubra o risco de negligência profissional. De notar que os capitais mínimos exigidos aos "mediadores de seguros a título acessório (MSTA) são muito inferiores aos estabelecidos para os agentes e corretores de seguros.

 

Encontre o agente ou corretor de seguros mais adequado para si ou para a sua empresa em Associados